Diretrizes de Divulgação
Boas práticas operacionais e regras de boa-fé publicitária para divulgação da Como Dançar pelos Afiliados parceiros — complementares aos Termos do Afiliado.
Vigente desde 11 de maio de 2026 · Versão 2026-05-11
Estas Diretrizes de Divulgação são parte integrante dos Termos do Afiliado e descrevem, em linguagem operacional, as boas práticas de divulgação da Plataforma Como Dançar e as condutas vedadas em campanhas pagas e orgânicas dos Afiliados parceiros. Não substituem o Termo do Afiliado — concretizam, em regras práticas, os deveres de boa-fé publicitária ali firmados.
Em particular, as Seções 4 (ética em SEM e SEO) e 6 (anti-fraude de atribuição) destas Diretrizes detalham, em padrão operacional, as condutas vedadas para as quais remete o §14, item 3, dos Termos do Afiliado, e a nova Seção 8 (alinhamento ético-institucional e atividades incompatíveis com a marca) detalha o critério substantivo de associação institucional para o qual remete o §14, item 4, dos Termos do Afiliado — todas integrando-se ao contrato como parte dele para todos os fins de quebra material, suspensão e desligamento previstos no §15 dos Termos.
Nossa missão — e o seu convite
A Como Dançar existe para que cada pessoa descubra sua melhor versão na dança — ou, lendo do mesmo jeito por outro ângulo, para que cada pessoa descubra na dança a sua melhor versão. Essa "melhor versão" é deliberadamente plural: pode ser a melhor versão técnica do dançarino, mas também a melhor versão física e de saúde, a melhor versão nos relacionamentos, a melhor versão social, cultural, emocional, de autoestima — entre tantas outras que cabem em quem se permite dançar. A proposta abraça todos os níveis, do completo iniciante até quem vive da dança. E essa missão é também dos profissionais que sustentam o ecossistema — o Instrutor que ensina e o Afiliado que divulga: aqui, a melhor versão de quem trabalha com dança ganha condições concretas para florescer — com a chance de uma receita recorrente e de uma escala individualmente difíceis de alcançar; com a liberdade de focar em ensinar, criar e divulgar sem precisar construir sozinho toda a infraestrutura ao redor (área de membros, página de vendas, pagamentos, conformidade, suporte ao Aluno); e com o pertencimento a uma rede que sustenta, em conjunto, um produto de qualidade que não depende de um único nome. Sem promessa de resultado financeiro garantido — mas com terreno fértil para quem quer crescer com seriedade. Para o Afiliado que entra de boa-fé, especificamente, isso é um trunfo adicional: você pode trabalhar diferentes ângulos de marketing — saúde e bem-estar, conexão humana, autoestima, performance, cultura, relacionamentos saudáveis, qualidade de vida — desde que dentro do limite da verdade, sem promessa de resultado garantido e respeitando os Termos do Afiliado e estas Diretrizes. As regras que vêm a seguir não existem para limitar o seu trabalho honesto: existem para preservar o ambiente que torna esse trabalho confiável aos olhos de quem está do outro lado — o Aluno que aceita o seu convite.
Espírito destas Diretrizes
Padrões de mercado, bons valores e proteção do ecossistema. As três bússolas que orientam toda divulgação são: honestidade com o Aluno, respeito à Plataforma e aos demais Afiliados, e conformidade com a legislação aplicável (CDC, CONAR, LGPD).
1.Propósito e princípios
Estas Diretrizes existem para que o programa de Afiliados da Como Dançar opere em padrões éticos e jurídicos compatíveis com a legislação brasileira e com o melhor interesse do Aluno. Três princípios orientam toda divulgação:
- Honestidade com o Aluno — publicidade não-enganosa, identificação clara da relação publicitária e ausência de promessa de resultado garantido;
- Respeito à Plataforma e aos demais Afiliados — não parasitar a marca da Como Dançar, não distorcer o último clique legítimo e não competir por meios desleais com outros Afiliados;
- Conformidade legal — observância obrigatória do Código de Defesa do Consumidor, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e dos regulamentos próprios das redes contratadas.
Estas Diretrizes não pretendem ser exaustivas. Quando uma situação concreta não estiver expressamente prevista, prevalece o princípio geral de boa-fé objetiva e o melhor interesse do Aluno e do ecossistema da Plataforma.
2.Disclosure obrigatório (CONAR/CDC)
Toda peça publicitária paga ou orgânica que promova a Plataforma deve identificar a relação publicitária de forma clara, ostensiva e de imediata percepção pelo público, na forma do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução CONAR sobre publicidade em mídias digitais.
- Marcadores aceitos: `#publi`, `#publicidade`, `#ad`, `#parceria`, `#patrocinado` ou equivalentes em português, posicionados no início do conteúdo (legenda, descrição, abertura do vídeo);
- Reels, Stories, Shorts e vídeos curtos exigem disclosure visual estável, visível durante toda a peça — não basta texto que apareça por menos de 3 segundos ou em fonte ilegível;
- É vedado escondê-los em rodapé, alt-text, hashtags soterradas no fim do post, comentário fixado ou após link "leia mais";
- Ferramentas próprias da rede (selo "Parceria paga", "Conteúdo patrocinado" da Meta/TikTok/YouTube) satisfazem o requisito quando ativadas — recomenda-se usá-las sempre que disponíveis.
O Afiliado é responsável por manter o disclosure ativo enquanto a peça permanecer no ar e por reativá-lo em caso de republicação ou impulsionamento.
3.Promessas de resultado
É vedado, em qualquer formato de divulgação, prometer resultado específico ou quantificado em prazo certo, em razão da impossibilidade objetiva de garantir resultados pedagógicos individuais — que dependem da dedicação, prática e características de cada Aluno. São exemplos de promessas vedadas:
- "Aprenda a dançar em 7 dias";
- "Garantimos seu primeiro evento em 30 dias";
- "Perca peso dançando em casa" (alegação de saúde sem base regulatória);
- "Você vai virar profissional em 3 meses";
- Menção a desempenho médio ("alunos aprendem em X semanas") sem base estatística verificável e auditável.
É permitido descrever o produto em termos qualitativos honestos — catálogo, instrutores parceiros, formato em streaming, comunidade interna, garantia de 7 dias prevista nos Termos de Uso — e usar depoimentos de Alunos identificados, com autorização expressa e por escrito do depoente, sem edição que altere o sentido original do depoimento.
4.Ética em SEM e SEO
São condutas vedadas no contexto de busca paga (SEM) e orgânica (SEO):
- Bidding em palavras-chave de marca da Como Dançar — termo "como dançar", suas variações ortográficas (com e sem espaço), erros propositais (typo squatting de termo) e termos compostos diretamente associados — em Google Ads, Meta Ads, TikTok Ads e ferramentas similares;
- Construção de páginas-doorway, sites espelho ou domínios parasitas com nomes confundíveis com a marca Como Dançar (typo squatting de domínio);
- Cloaking, redirecionamentos automáticos enganosos e quaisquer técnicas que mostrem ao buscador conteúdo distinto do exibido ao usuário.
São condutas permitidas e recomendadas:
- SEM em termos genéricos do nicho que não envolvam a marca (ex.: "aulas de zouk online", "curso de forró iniciante", "aprender salsa");
- Conteúdo orgânico próprio em blogs, canais e redes sociais, com autoria real e ponto de vista autêntico;
- Reviews honestos do Afiliado sobre o uso da Plataforma, com indicação clara de que se trata de relação publicitária (Seção 2);
- SEO ético sobre os termos genéricos do nicho, com produção de conteúdo de valor educacional para o público.
5.Anti-spam e respeito ao opt-out
São vedadas, em qualquer canal, as seguintes práticas de envio em massa não solicitado:
- Envio de e-mail, SMS, WhatsApp ou DM em redes sociais para destinatários sem opt-in prévio e específico para receber comunicações do Afiliado;
- Uso de listas compradas, alugadas ou obtidas de fontes não consentidas;
- Scraping de contatos em sites, comunidades, grupos do WhatsApp/Telegram ou redes sociais;
- Disparos automatizados que contornem mecanismos antispam das plataformas.
É obrigatório respeitar imediatamente toda solicitação de descadastro feita pelo destinatário da sua própria comunicação, em qualquer canal (e-mail, SMS, WhatsApp, DM, formulário de contato). O Afiliado é Controlador independente para fins de LGPD na operação do seu funil próprio (captação de lead, lista própria, nurturing) e responde diretamente pelo respeito ao opt-out manifestado pelo titular nessa relação direta. Após o opt-out, o Afiliado não pode reengajar o titular oposto em qualquer campanha, em nenhuma rede. O opt-out global de tratamento publicitário exercido pelo Aluno diretamente perante a Plataforma na página /privacidade/anuncios é tratado server-side pela própria Plataforma e propagado às redes pelos canais técnicos cabíveis, sem necessidade de repasse operacional ao Afiliado.
6.Anti-fraude de atribuição
O modelo de atribuição last-click da Plataforma protege o Afiliado que efetivamente intermediou a venda. Para preservar a economia do programa, são vedadas todas as práticas que distorçam o último clique legítimo, incluindo:
- Cookie stuffing — gravação de cookies de atribuição sem clique deliberado e consciente do visitante;
- Popunder, iframe oculto, click injection e redirecionamento automático sem clique do usuário;
- Manipulação artificial do last-click por meio de bots, scripts, redes de cliques falsos ou farms de cliques;
- Conluio entre Afiliados para troca artificial de atribuições;
- Auto-atribuição (compra do próprio link com finalidade de obter comissão da própria compra) e arranjos cujo efeito prático seja a atribuição cruzada combinada entre contas controladas pelo mesmo grupo econômico ou núcleo familiar.
A Plataforma adota sistemas de detecção de padrões anômalos de cliques e conversões. Detectada inconsistência, aplica-se o fluxo escalonado de sanções dos Termos do Afiliado §15, podendo culminar em desligamento imediato e retenção de comissões pendentes para apuração.
7.Adjacência e contexto da divulgação
A Plataforma preza pela proteção reputacional do ecossistema. É vedado anunciar a Como Dançar em sites, canais, perfis ou contextos cujo conteúdo principal envolva:
- Conteúdo adulto, pornográfico ou sexualmente explícito;
- Conteúdo discriminatório, de incitação ao ódio ou ao preconceito por raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, origem ou condição social;
- Conteúdo violento, ilegal ou que promova atividades ilícitas;
- Desinformação, fake news, teorias de conspiração ou deep fakes não declarados como tais;
- Posicionamento político-partidário, propaganda eleitoral ou exploração de figuras públicas em situação vulnerável;
- Exploração de tragédias, calamidades ou luto coletivo para fins promocionais.
A Plataforma reserva-se o direito de exigir descontinuação imediata de peças cujo contexto a comprometa reputacionalmente, ainda que o conteúdo da própria peça não viole estas Diretrizes, em razão do efeito de adjacência sobre a marca.
8.Alinhamento ético-institucional e atividades incompatíveis com a marca
A Como Dançar é uma plataforma fundamentada em bem-estar, desenvolvimento humano, saúde emocional, conexão social, cultura, autoestima, qualidade de vida e relacionamentos saudáveis através da dança. Esta Seção 8 estabelece os critérios institucionais que orientam com quais atividades, negócios e posicionamentos a Plataforma escolhe — ou escolhe não — se associar publicamente por meio de seus Afiliados. Não se trata de moralismo, nem da pretensão da Plataforma de definir o que é certo ou errado para a sociedade: trata-se, com franqueza, de coerência institucional. Existem atividades legalmente permitidas que, ainda assim, contradizem diretamente a proposta da marca — e a empresa precisa de critérios claros para preservar essa coerência sem precisar enumerar, em rol fechado, todos os casos possíveis.
Sem prejuízo das demais condutas vedadas nestas Diretrizes e nos Termos do Afiliado, a Plataforma reserva-se o direito de recusar, restringir ou descontinuar parcerias com Afiliados cuja atividade paralela — canais, perfis, marcas, negócios próprios ou linhas editoriais publicamente associadas ao Afiliado — promova, monetize ou esteja substancialmente ancorada em práticas que:
- Explorem vulnerabilidades humanas, sejam elas financeiras, emocionais, cognitivas ou de saúde;
- Incentivem dependência, compulsão ou vícios comportamentais;
- Lucrem sobre prejuízo emocional, psicológico ou financeiro de terceiros;
- Promovam manipulação emocional como ferramenta de venda, persuasão ou retenção;
- Incentivem comportamentos destrutivos ou prejudiciais ao bem-estar das pessoas;
- Contradigam diretamente a proposta de desenvolvimento humano e qualidade de vida que orienta a marca.
Para conferir clareza prática, são exemplos de atividades reconhecidamente incompatíveis com a marca — sem que esta lista esgote o critério geral acima, que continua a reger casos não enumerados:
- Casas de apostas, cassinos online, plataformas de gambling, apostas esportivas e conteúdos de "tipster", "mentoria de apostas" ou similares — ainda quando legalizados em determinados contextos —, em razão dos impactos sociais e individuais relevantes em compulsão, perdas financeiras e deterioração da saúde emocional e familiar;
- Promoção de álcool como estilo de vida, escapismo, excesso ou elemento central de identidade social — esta vedação NÃO atinge o consumo moderado individual nem comunicações comerciais responsáveis sobre bebidas, e sim posicionamentos que incentivem excesso, dependência ou que associem o álcool à virtude pessoal, ao sucesso ou ao pertencimento;
- Discurso de ódio, conteúdos discriminatórios e qualquer comunicação degradante de grupos ou indivíduos;
- Golpes, promessas enganosas e esquemas de enriquecimento rápido ou duvidoso (incluindo correntes, pirâmides financeiras, "trading" sem habilitação ou cripto-esquemas com promessa de retorno garantido);
- Manipulação psicológica voltada a induzir decisão prejudicial — em particular, abuso de gatilhos de escassez falsa, urgência fabricada, medo, culpa ou exploração de vulnerabilidade emocional;
- Conteúdos excessivamente tóxicos, violentos ou destrutivos cuja proposta principal seja a degradação humana ou o entretenimento à custa do sofrimento de terceiros.
Esta política rege a atividade paralela do Afiliado enquanto pessoa pública ou agente econômico — canais, perfis, marcas, negócios próprios e linhas editoriais publicamente associadas a ele —, NÃO a sua vida privada. A Plataforma não investiga, não opina e não toma decisões com base em escolhas pessoais, hábitos íntimos, convicções religiosas ou orientações políticas do Afiliado. O critério institucional desta Seção incide exclusivamente sobre o que o Afiliado promove, monetiza ou representa publicamente.
A aplicação desta Seção 8 segue três momentos distintos, sempre com devido processo:
- Admissão — a adesão de um candidato a Afiliado pode ser recusada quando a sua atividade paralela, no momento da inscrição, mostrar-se substancialmente incompatível com os critérios desta Seção. A Plataforma comunica a recusa por escrito, com fundamentação razoável, e indica, quando cabível, o que precisaria mudar para uma futura reaplicação;
- Vigência — a Plataforma pode exigir, a qualquer tempo, a descontinuação de peças, campanhas ou linhas editoriais específicas que infrinjam esta Seção, sem desligamento automático do Afiliado. O Afiliado é notificado por escrito, com descrição do desvio observado, e tem oportunidade de manifestar-se e, quando aplicável, regularizar a situação em prazo razoável fixado na notificação;
- Descontinuação — a remoção definitiva do Afiliado por incompatibilidade superveniente é medida adotada apenas quando a atividade paralela passa, comprovadamente, a infringir os critérios desta Seção em sua substância e a regularização não é possível ou não ocorre no prazo concedido. A descontinuação observa o fluxo escalonado de sanções dos Termos do Afiliado §15, ressalvada a possibilidade de descontinuação imediata em casos cuja gravidade ou notoriedade comprometa, em si, a credibilidade da Plataforma.
A análise concreta de cada caso é feita pela Plataforma com fundamentação razoável, considerando o conjunto da atividade do Afiliado, o peso relativo das atividades incompatíveis dentro desse conjunto, a notoriedade pública dessas atividades e a possibilidade de regularização. Não se exige uma única peça isolada para configurar incompatibilidade — basta que a atividade paralela do Afiliado, em sua substância, esteja ancorada nos padrões vedados.
Coerência institucional, não moralismo
Esta Seção 8 não pretende dizer ao Afiliado o que é certo ou errado, nem julgar escolhas individuais. Pretende, sim, deixar claro com o quê — e com quem — a Como Dançar, enquanto marca e ecossistema, escolhe se associar publicamente. Quem opera de boa-fé, com atividade paralela compatível com a proposta da marca, não tem nada a temer destes critérios — eles existem para preservar o ambiente que torna o programa de Afiliados saudável para Alunos, Instrutores e para os próprios Afiliados sérios que constroem o programa.
9.Uso da marca e materiais oficiais
A marca Como Dançar — nome, logotipo, paleta de cores, identidade visual e demais elementos distintivos — pode ser utilizada pelo Afiliado exclusivamente para divulgar a Plataforma de forma fiel à sua proposta, observados os limites a seguir:
- É vedada a alteração do logotipo (cores, proporção, recortes, deformações);
- É vedada a composição enganosa com outras marcas que sugira parceria institucional inexistente, co-branding, fusão ou endosso recíproco;
- É vedado sugerir, direta ou indiretamente, que o Afiliado é representante oficial, funcionário, empregado, sócio ou porta-voz da Como Dançar;
- Capturas de tela do produto (player, catálogo, painel) são permitidas em contexto educativo e promocional, desde que reflitam fielmente a experiência atual do Aluno.
Em caso de dúvida sobre o uso adequado da marca, ou para solicitar materiais oficiais aprovados (peças prontas, brand kit, logotipos em alta resolução), o Afiliado pode entrar em contato pelo e-mail suporte@comodancar.online.
10.Concorrência e comparação
Não há cláusula de exclusividade nos Termos do Afiliado (§16). O Afiliado pode promover livremente, em paralelo, plataformas concorrentes, marketplaces educacionais ou cursos próprios, sem qualquer restrição contratual da Como Dançar.
É vedada, contudo, a comparação direta enganosa ou difamatória contra a Como Dançar, seus Instrutores parceiros ou seus Afiliados, na forma do art. 4º, §1º, do CONAR e dos arts. 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. Comparações honestas, baseadas em fatos verificáveis e sem deturpação, permanecem permitidas.
11.Canal de denúncia, revisão e versionamento
Suspeitas de violação destas Diretrizes — ou dos Termos do Afiliado e da Política de Privacidade, no que se refere à atividade publicitária e ao tratamento de dados pelo Afiliado — podem ser reportadas por qualquer pessoa: outro Afiliado, Instrutor, Aluno, ex-Aluno, terceiro afetado por uma campanha ou por um conteúdo, concorrente que se apresente indevidamente como Afiliado da Plataforma, ou qualquer cidadão que identifique a conduta. O canal é aberto e permanente, e contar com a comunidade para identificar desvios é parte essencial do compromisso da Plataforma com um ambiente saudável para Alunos, Instrutores e Afiliados:
Canal de denúncia
E-mail: suporte@comodancar.online — descreva a peça, o canal, a data/horário e, se possível, anexe prints ou links. A Plataforma analisa e aplica o fluxo escalonado de sanções previsto nos Termos do Afiliado §15, com retorno ao denunciante quando cabível, observados sigilo e proteção de dados.
Estas Diretrizes evoluem com o aprendizado coletivo do programa. Alterações são publicadas na Central de Transparência, com versionamento por data e aviso prévio razoável aos Afiliados ativos por e-mail e/ou notificação no painel. A continuidade do Afiliado no programa após a entrada em vigor da nova versão, sem manifestação contrária, implica aceitação tácita das alterações, observado o ConsentGate aplicável às mudanças de maior relevância.
Versão atual: 2026-05-11 — vigente desde 11 de maio de 2026.
Versões anteriores podem ser solicitadas pelo e-mail suporte@comodancar.online.
