Termos do Instrutor

O contrato entre você (Instrutor parceiro) e o Como Dançar para licenciamento do seu conteúdo, participação na Pool de Instrutores e recebimento via subconta de pagamento atrelada à Plataforma.

Vigente desde 11 de maio de 2026 · Versão 2026-05-11

Estes Termos do Instrutor ("Termos") regulam a relação entre você ("Instrutor") e a Como Dançar Ltda. ("Como Dançar" ou "Plataforma") quando você licencia conteúdo audiovisual didático para distribuição na Plataforma e participa da Pool de Instrutores. Ao aceitar estes Termos, você declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições aqui previstas.

Estes Termos devem ser lidos em conjunto com os Termos do Afiliado e com a Política de Privacidade, ambos disponíveis na Central de Transparência. Em caso de divergência sobre comissão de afiliação por venda direta, prevalecem os Termos do Afiliado, conforme remissão expressa da Seção 12 abaixo.

Resumo rápido (não substitui o texto completo)

A proposta da Como Dançar é simples: permitir que o Instrutor participe do digital focando no que faz melhor — ensinar — enquanto a Plataforma assume a maior parte da infraestrutura operacional ao redor disso. Você não precisa construir sozinho player, área de membros, aplicativo, checkout, recuperação de pagamento, funil, tracking, hospedagem de vídeo, páginas de venda, suporte ao Aluno, tecnologia de streaming ou operação recorrente. A ideia do ecossistema é justamente reduzir esse peso para que o Instrutor possa concentrar sua energia no Conteúdo e no relacionamento com sua comunidade.

Seu Conteúdo continua sendo seu. Sua marca, metodologia, coreografia, identidade artística e posicionamento profissional permanecem de sua titularidade. O que existe aqui é uma licença de uso não exclusiva para distribuição dentro da Plataforma, nos termos deste contrato. Você pode continuar vendendo seus cursos em outros canais, plataformas ou projetos próprios.

A remuneração do Instrutor dentro da Plataforma funciona em duas frentes complementares.

A primeira é a Pool de Instrutores: um modelo cooperativo criado para reconhecer o consumo real do seu Conteúdo dentro do ecossistema. A cada venda ou renovação anual de Assinatura, R$ 20,00 são destinados à Pool. Mensalmente, esse valor é distribuído proporcionalmente ao tempo efetivamente assistido dos Conteúdos de cada Instrutor, conforme apuração técnica da ferramenta de telemetria de vídeo contratada pela Plataforma. A lógica da Pool não é pagar “por existir no catálogo”, mas reconhecer proporcionalmente o impacto e a relevância prática do Conteúdo consumido pelos Alunos da Plataforma.

A segunda — e principal — frente é o Programa de Afiliados. Todo Instrutor possui automaticamente um link de indicação próprio, e é nessa vertente que normalmente está o potencial mais previsível de crescimento financeiro recorrente: cada Aluno trazido pelo seu link gera comissão direta na venda inicial e comissão protegida nas renovações enquanto a assinatura permanecer ativa, conforme os Termos do Afiliado.

É importante calibrar corretamente a expectativa sobre a Pool. Ela é, por natureza, variável e coletiva: depende simultaneamente do volume de novas vendas e renovações da Plataforma (que alimentam o fundo) e do consumo relativo do seu Conteúdo em comparação com os demais Conteúdos disponíveis no ecossistema. Por isso, a Pool não deve ser interpretada como salário fixo, remuneração mínima garantida ou promessa de renda previsível. Ela existe como mecanismo de reconhecimento pelo valor gerado pelo seu Conteúdo dentro da experiência do Aluno.

Os pagamentos da Pool ocorrem em fluxo B2B: após atingir o piso mínimo de faturamento previsto nestes Termos, o Instrutor emite NFS-e para a Como Dançar, e o valor aprovado é disponibilizado em sua subconta de pagamento para saque via PIX. O Conteúdo permanece licenciado na Plataforma pelo prazo mínimo previsto contratualmente, com aviso prévio aplicável para retirada, preservando estabilidade para os Alunos e previsibilidade para o ecossistema.

1.Objeto e definições

Estes Termos regulam a relação de parceria entre o Instrutor e a Como Dançar para fins de licenciamento e distribuição de Conteúdo audiovisual educacional dentro da Plataforma, participação no ecossistema econômico descrito nestes Termos e utilização da infraestrutura operacional, tecnológica e financeira disponibilizada pela Plataforma ao Instrutor.

Aplicam-se estes Termos exclusivamente aos usuários da Plataforma com perfil de Instrutor devidamente cadastrado, aprovado e ativo.

Para os fins destes Termos, os termos abaixo têm o seguinte significado:

  • Plataforma: o site comodancar.online, os aplicativos web, PWA e mobile, bem como todos os ambientes digitais, sistemas, serviços e infraestruturas operados pela Como Dançar Ltda. (CNPJ 27.171.329/0001-71).
  • Instrutor: pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ, parceira da Plataforma, responsável pelo licenciamento de Conteúdo audiovisual educacional destinado aos Alunos da Plataforma.
  • Aluno: usuário consumidor titular de Assinatura ativa da Plataforma, conforme definido nos Termos de Uso.
  • Conteúdo: vídeos de Cursos, Workshops, aulas, materiais complementares, arquivos de apoio, PDFs, áudios, capas, miniaturas, descrições, transcrições e demais ativos enviados ou autorizados pelo Instrutor para distribuição na Plataforma.
  • Pool de Instrutores: mecanismo coletivo de remuneração proporcional pelo consumo de Conteúdo dentro da Plataforma, formado por aportes vinculados às vendas e renovações de Assinaturas, conforme as regras previstas nestes Termos.
  • Subconta de Pagamento: subconta bancária digital vinculada ao Instrutor junto à instituição financeira parceira da Plataforma, operacionalmente integrada à estrutura de pagamentos da Como Dançar.
  • Tempo Total Assistido: somatório do tempo efetivamente assistido dos Conteúdos do Instrutor pelos Alunos da Plataforma, apurado tecnicamente pela ferramenta de telemetria de vídeo contratada pela Plataforma e ponderado pelos percentuais de alocação aplicáveis em casos de coautoria.
  • Ciclo Mensal de Apuração: período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês calendário utilizado para cálculo da distribuição proporcional da Pool de Instrutores.
  • Saldo a Faturar: saldo financeiro acumulado pelo Instrutor em decorrência da distribuição mensal da Pool, mantido contabilmente pela Plataforma até atingir os requisitos mínimos de faturamento previstos nestes Termos.

2.Cadastro, KYC e habilitação financeira

Para receber valores da Pool de Instrutores, o Instrutor deve concluir, previamente, o procedimento de KYC (Know Your Customer) da Plataforma, que inclui, no mínimo:

  • Apresentação de CNPJ ativo e documentos societários da pessoa jurídica;
  • Validação de identidade dos sócios (RG, CPF, comprovante de residência, conforme exigido pela instituição de pagamento parceira);
  • Abertura de Subconta de Pagamento em nome do Instrutor junto à instituição de pagamento parceira, com geração dos respectivos identificadores internos e credenciais de operação.

Apenas Instrutores com KYC aprovado pela Plataforma e pela instituição de pagamento parceira são elegíveis a iniciar a apuração de Saldo a Faturar e a solicitar saques. Enquanto o KYC estiver pendente, em análise ou rejeitado, eventuais montantes apurados permanecem retidos contabilmente na Pool e não são distribuídos.

Recebimento exclusivo como pessoa jurídica

É condição essencial destes Termos que o Instrutor opere como pessoa jurídica regular, com CNPJ ativo. A Plataforma NÃO realiza pagamentos a pessoas físicas, nem a CNPJs cuja titularidade societária divirja da Subconta de Pagamento.

O Instrutor é responsável por manter atualizados, a qualquer tempo, seus dados cadastrais, societários e bancários. Alterações relevantes (mudança de endereço, sócios, regime tributário, conta bancária) devem ser comunicadas à Plataforma tão logo ocorram, sob pena de retenção do pagamento até a regularização.

3.Modelo de licenciamento de conteúdo

O modelo contratual destes Termos é de LICENCIAMENTO DE USO, e não cessão definitiva de direitos. O Instrutor permanece, em qualquer hipótese, titular pleno dos direitos autorais (patrimoniais e morais) sobre o Conteúdo enviado, incluindo a coreografia, a interpretação, a marca pessoal e os materiais de apoio.

Pelo presente, o Instrutor concede à Como Dançar uma licença não exclusiva, onerosa, mundial, por prazo determinado e revogável nos termos da Seção 4, para:

  • Hospedar, transmitir e exibir o Conteúdo aos Alunos, em streaming protegido (HLS com tokens assinados);
  • Gerar capas, miniaturas, recortes promocionais, descrições, legendas e traduções a partir do Conteúdo, com finalidade de marketing dentro e fora da Plataforma;
  • Utilizar trechos do Conteúdo (até 90 segundos por peça) em campanhas publicitárias da Como Dançar e de seus Afiliados, observada a Seção 14;
  • Produzir transcrições e materiais derivados internos (índice de aulas, capítulos, sumários) para melhoria da experiência do Aluno.

Não exclusividade — você pode vender o mesmo curso fora

Estes Termos NÃO exigem exclusividade do Conteúdo. O Instrutor pode comercializar o mesmo curso em outras plataformas (Udemy, Hotmart, canal próprio etc.), preservando-se apenas a vedação a redistribuir, fora do Como Dançar, o arquivo final de vídeo editado/finalizado pela Plataforma com a marca, identidade visual ou vinhetas do Como Dançar.

O Instrutor garante deter todos os direitos necessários sobre o Conteúdo enviado — autorais, conexos, de imagem, voz, música, marca e coreografia — e responde, em caráter de regresso, por eventuais demandas de terceiros relativas à originalidade ou titularidade do material, mantendo a Plataforma a salvo de qualquer ônus.

A remuneração do Instrutor pelo licenciamento opera exclusivamente pela Pool de Instrutores descrita na Seção 7 (cuja filosofia, intenção e calibração de expectativa estão narradas na Seção 6) e independe da origem da venda da Assinatura — orgânica, paga em campanhas oficiais da Plataforma ou intermediada por Afiliado parceiro. Em qualquer hipótese, o Instrutor não estabelece vínculo direto com o Aluno e não recebe dados pessoais identificáveis do Aluno por essa via, ressalvada a hipótese em que o próprio Instrutor atue como Afiliado intermediador da venda específica (vide Seção 1, último parágrafo, dos Termos do Afiliado), caso em que recebe os dados cadastrais do Aluno na qualidade de Afiliado, exclusivamente para fins fiscais, conforme Termos do Afiliado §11 e Política de Privacidade §7.

4.Permanência mínima e aviso prévio para retirada

A licença concedida pelo Instrutor observa prazos mínimos de permanência do Conteúdo na Plataforma e prazos de aviso prévio para retirada, conforme a grade abaixo:

EventoPrazoInício da contagem
Permanência mínima do Conteúdo12 (doze) mesesData de publicação de cada Conteúdo individual na Plataforma
Aviso prévio para retirada — pedido do Instrutor365 (trezentos e sessenta e cinco) diasFormalização do pedido por escrito ao endereço suporte@comodancar.online
Aviso prévio para retirada — iniciativa da Plataforma sem causa365 (trezentos e sessenta e cinco) diasNotificação por escrito ao Instrutor, no e-mail cadastrado
Retirada por causa (violação grave)ImediataNotificação fundamentada pela parte prejudicada

A contagem da permanência mínima é por Conteúdo individual: cada vídeo publicado tem o seu próprio relógio de 12 meses, contado da data efetiva de publicação na Plataforma. Conteúdos publicados em datas diferentes têm prazos de permanência também diferentes.

Comportamento do Conteúdo durante o aviso prévio de 365 dias

A partir do início do aviso prévio, o Conteúdo é IMEDIATAMENTE retirado do catálogo público, da busca, das recomendações e de qualquer ação de marketing/nova venda. Permanece acessível APENAS aos Alunos com Assinatura vigente, e EXCLUSIVAMENTE até o término dos 365 dias do aviso. Eventuais renovações de Assinatura ocorridas durante esse período NÃO estendem a obrigação da Plataforma de manter o Conteúdo após o término do aviso, hipótese em que o Conteúdo é integralmente despublicado, ainda que persistam Assinaturas em curso.

A retirada por causa (rescisão imediata) abrange, sem caráter exaustivo, hipóteses de violação de propriedade intelectual de terceiros, fraude na apuração de Tempo Total Assistido, decisão judicial, exigência regulatória, conduta incompatível com a comunidade da Plataforma e demais hipóteses descritas na Seção 13.

5.Coautoria e divisão por Tempo Assistido

Quando um mesmo Conteúdo for produzido em coautoria por dois ou mais Instrutores, a divisão do Tempo Total Assistido daquele Conteúdo entre os coautores observará os percentuais de alocação registrados pela Plataforma no momento da publicação, devendo a soma ser sempre igual a 100%.

Os percentuais de alocação são definidos consensualmente pelos coautores antes da publicação. Alterações posteriores nos percentuais somente produzem efeitos prospectivos, isto é, valem exclusivamente para o tempo assistido a partir da data da alteração, sem retroagir sobre apurações de meses anteriores.

Eventuais litígios entre coautores sobre a alocação interna de tempo assistido devem ser resolvidos diretamente entre eles, cabendo à Plataforma apenas operacionalizar os percentuais informados. A Plataforma não atua como mediadora de disputas autorais entre coautores.

6.Filosofia da Pool — por que ela existe

Antes da mecânica, a intenção. Quando um Aluno assina a Plataforma sem ter sido trazido pelo seu link de Afiliado — porque chegou por um anúncio nosso, por busca orgânica ou por indicação de outro Afiliado — e, lá dentro, descobre o seu Conteúdo e passa a consumi-lo, seria injusto você não receber nada por isso. A Pool de Instrutores existe para corrigir essa injustiça estrutural: ela é a ferramenta que escolhemos para remunerar o consumo efetivo do seu Conteúdo dentro da Plataforma, com regras claras, públicas e auditáveis.

A Pool é, deliberadamente, uma ferramenta cooperativa. Os R$ 20,00 que entram a cada venda ou renovação anual de Assinatura formam um fundo coletivo, e cada Instrutor recebe uma fatia desse fundo proporcional ao tempo de consumo do seu Conteúdo no mês. Isso significa que o seu retorno mensal pela Pool não é função apenas do que VOCÊ produz, mas também da soma do que TODOS os Instrutores produzem e do que os Alunos efetivamente assistem — é um regime de comissionamento por relevância dentro do ecossistema, não um pagamento individual por entrega.

Por consequência, é honesto dizer que a Pool é variável e imprevisível por natureza. O seu valor mensal depende, no mesmo mês, de duas coisas que oscilam o tempo todo: (i) o volume de vendas e renovações novas, que alimenta o aporte total da Pool, e (ii) o consumo do seu Conteúdo em comparação com o consumo dos demais Conteúdos da Plataforma, que define o tamanho da sua fatia. Calibre sua expectativa em função disso — a Pool não é, e não deve ser lida como, salário recorrente garantido nem fonte principal de renda do Instrutor. Ela é o reconhecimento financeiro pelo papel do seu Conteúdo no ecossistema, com a variabilidade natural que esse papel carrega.

O complemento natural da Pool é a vertente de Afiliado. Todo Instrutor é também Afiliado por adesão automática (Seção 12), com link de indicação ativo desde o cadastro. É por essa via que o Instrutor encontra o caminho mais previsível de crescimento financeiro: cada Aluno trazido pelo seu link gera comissão direta na venda nova e comissão protegida nas renovações enquanto o Aluno continuar assinando. Pool e afiliação não competem — convivem, somam e se complementam. A Pool remunera o consumo do seu Conteúdo por todos os Alunos da Plataforma; a afiliação remunera diretamente cada Aluno que você trouxe.

7.Pool de Instrutores — regra de ouro

A Pool de Instrutores é o fundo coletivo virtual a partir do qual a totalidade da remuneração dos Instrutores pelo licenciamento do Conteúdo é apurada e distribuída, em regime B2B (Instrutor fatura NFS-e DE CNPJ PARA CNPJ pra Como Dançar, sem o Aluno como tomador). Suas regras de formação e movimentação são as seguintes:

  • Aporte mínimo garantido: a cada venda ou renovação anual de Assinatura efetivamente confirmada pelo gateway de pagamento, R$ 20,00 (vinte reais) são automaticamente creditados na Pool, independentemente da origem da venda — orgânica, paga em campanhas oficiais da Plataforma ou intermediada por Afiliado parceiro, inclusive quando o próprio Instrutor figure como Afiliado naquela venda específica — e independentemente do valor do plano vendido ou de eventual desconto promocional concedido ao Aluno;
  • Estornos, reembolsos e chargebacks: em caso de estorno, reembolso (incluindo a garantia de 7 dias prevista nos Termos de Uso) ou chargeback do pagamento que originou o aporte, o crédito correspondente é integralmente revertido da Pool, em débito vinculado ao mesmo identificador da transação original;
  • Piso mínimo garantido: o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por venda anual constitui o piso mínimo de aporte garantido por contrato enquanto vigente o modelo Pool de Instrutores aqui descrito. Alterações no piso, na forma de cálculo da participação ou eventual substituição do próprio regime de remuneração do Instrutor (por exemplo, migração do modelo Pool para licenciamento direto de Conteúdo/cursos) observam o aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias previsto no callout abaixo e na Seção 16, oportunidade em que o Instrutor poderá optar por encerrar a relação contratual sem ônus, observada a Seção 4.

A Pool não recebe percentual variável sobre o preço da Assinatura. Aumentos ou reduções no preço do plano vendido ao Aluno não alteram o aporte fixo de R$ 20,00 por unidade.

Aviso prévio de 30 dias para qualquer alteração de valores

A alteração do valor de aporte da Pool ou da forma de cálculo da participação do Instrutor depende de aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, comunicado por canais oficiais (e-mail cadastrado e/ou painel do Instrutor). Créditos de Pool já apurados em Ciclos Mensais anteriores à entrada em vigor da alteração permanecem regidos pela regra vigente à época da apuração.

A participação ordinária do Instrutor na Pool, descrita nesta Seção, é integralmente preservada nos casos em que o próprio Instrutor, atuando na qualidade de Afiliado por adesão automática ao programa (Termos do Afiliado §1, último parágrafo), indique uma venda atribuída ao seu próprio Link de Indicação. Nessa hipótese, o Instrutor faz jus, adicionalmente ao crédito da Pool descrito acima, à Comissão Direta de R$ 120,00 (cento e vinte reais) prevista no §7 dos Termos do Afiliado, paga via split fiscal na origem, com a NFS-e emitida para o Aluno (e não para a Pool nem para a Como Dançar), sem prejuízo da participação ordinária na Pool e sem qualquer dedução, compensação ou abatimento entre os dois fluxos. Os dois fluxos — Pool (B2B com NFS-e para a Como Dançar) e Comissão Direta (split fiscal com NFS-e para o Aluno) — são ortogonais entre si, possuem regimes fiscais distintos e percorrem fluxos próprios de faturamento até o crédito na Subconta de Pagamento do Instrutor; uma vez creditados, ambos compõem o mesmo Saldo Disponível e são movimentados por um único regime de saque, nos termos da Seção 11.

8.Ciclo Mensal de Apuração e distribuição da Pool

A distribuição da Pool entre os Instrutores observa um Ciclo Mensal de Apuração, do 1º ao último dia de cada mês calendário (mês de competência), apurado e disponibilizado pela Plataforma no painel do Instrutor entre os dias 10 e 15 do mês subsequente.

Métrica oficial — Tempo Total Assistido

A métrica oficial para a distribuição é o tempo efetivamente assistido (playing time) dos Conteúdos do Instrutor, apurado pela ferramenta de telemetria de vídeo contratada pela Plataforma a partir de eventos técnicos de reprodução, ponderado pelos percentuais de alocação descritos na Seção 5 nos casos de coautoria. Apenas o tempo assistido por Alunos com Assinatura ativa no momento do consumo é considerado. A identificação nominal vigente do fornecedor pode ser obtida mediante solicitação pelo canal oficial de suporte.

Fórmula de distribuição

O valor mensal devido a cada Instrutor é calculado pela fórmula: (Tempo Total Assistido do Instrutor no mês) ÷ (Tempo Total Assistido de todos os Instrutores no mês) × (saldo líquido da Pool no fechamento do mês de competência). O resultado é creditado no Saldo a Faturar do Instrutor, em registro contábil de débito da Pool com identificação do beneficiário.

Janela de contestação — 10 dias corridos

O Instrutor pode contestar, fundamentadamente, qualquer item do extrato mensal (números de Tempo Assistido, percentuais de alocação, valor calculado, créditos e débitos da Pool) no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da disponibilização do extrato no painel. Contestações enviadas após esse prazo são consideradas precluídas, e o extrato passa a ser tido como aceito tacitamente, sem prejuízo de eventual revisão de boa-fé pela Plataforma em casos manifestos de erro material.

A Plataforma reserva-se o direito de retificar apurações em casos de fraude detectada, falha técnica da ferramenta de telemetria de vídeo ou determinação de autoridade competente, comunicando o Instrutor com a fundamentação da retificação.

9.Faturamento, NFS-e e fluxo de pagamento

A liberação do Saldo a Faturar para a Subconta de Pagamento do Instrutor depende de pedido de faturamento gerado pela Plataforma ao final do Ciclo Mensal de Apuração, com posterior emissão de NFS-e pelo Instrutor para a Como Dançar Ltda. e aprovação documental pela Plataforma, conforme o fluxo a seguir:

  • Piso de faturamento: o pedido de faturamento somente é admitido quando o Saldo a Faturar atingir, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais). Saldos inferiores permanecem acumulados nos ciclos subsequentes até atingir o piso, sem qualquer remuneração ou correção pelo período de retenção;
  • Geração do pedido: ao final de cada Ciclo Mensal de Apuração, a Plataforma gera um pedido de faturamento para cada Instrutor cujo Saldo a Faturar — incluindo eventuais valores acumulados de ciclos anteriores, conforme o piso descrito acima — tenha atingido o piso de faturamento. O pedido fica registrado no painel do Instrutor aguardando o envio da NFS-e;
  • Emissão da NFS-e: o Instrutor emite NFS-e para a Como Dançar Ltda. (CNPJ 27.171.329/0001-71, Belo Horizonte/MG), no valor exato do pedido, e realiza o upload do arquivo no painel;
  • Revisão pela Plataforma: a NFS-e enviada é analisada pela Plataforma em até 7 (sete) dias úteis contados do upload válido, podendo ser aprovada — caso em que o pedido segue para transferência — ou rejeitada com motivo expresso, hipótese em que o Instrutor pode reapresentar nota corrigida sem prejuízo do pedido;
  • Transferência para a Subconta: aprovada a NFS-e, a Como Dançar transfere o valor para a Subconta de Pagamento do Instrutor em até 5 (cinco) dias úteis contados da aprovação documental, evento confirmado pela instituição de pagamento parceira, oportunidade em que o pedido é finalizado, o valor passa a integrar o Saldo Disponível do Instrutor para fins de saque (Seção 11);
  • Falha ou cancelamento: se a transferência para a Subconta não for concluída pela instituição de pagamento parceira — por falha técnica, recusa operacional ou cancelamento —, o pedido volta para o estado pendente de transferência, com indicação do motivo informado pela instituição, podendo ser refeito após sanados os apontamentos.

O Instrutor reconhece que a aprovação documental pela Plataforma é condição suspensiva do pagamento. Saldos com NFS-e pendente, inválida ou divergente do valor solicitado permanecem retidos contabilmente até a regularização.

10.Tratamento fiscal e responsabilidade tributária

A NFS-e emitida pelo Instrutor para a Como Dançar Ltda., no contexto do faturamento da Pool, observa a natureza fiscal de "Ensino de Arte e Cultura", enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, sendo este o regime tributário previsto contratualmente para a atividade do Instrutor parceiro.

O enquadramento referido no parágrafo anterior pressupõe a opção do Instrutor pelo regime do Simples Nacional. Instrutores optantes por outros regimes — em especial Lucro Presumido ou Lucro Real — seguem a tributação aplicável ao próprio CNPJ, sem alteração nos valores brutos repassados pela Plataforma; eventuais diferenças de carga tributária entre regimes são integralmente suportadas pelo Instrutor.

O Instrutor é integral e exclusivamente responsável pelas suas obrigações tributárias, incluindo, sem limitação:

  • Apuração e recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre os valores recebidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, conforme regime);
  • Escrituração contábil e fiscal regular do CNPJ;
  • Emissão tempestiva e correta da NFS-e, no valor exato e na natureza fiscal aqui prevista;
  • Cumprimento de obrigações acessórias (declarações, escriturações, retenções).

A Plataforma poderá reter o pagamento até a regularização documental ou, se exigido por lei, realizar retenções legais de tributos federais aplicáveis ao tomador do serviço, repassando ao Instrutor o valor líquido. Eventuais autuações, multas ou cobranças tributárias direcionadas ao Instrutor não são objeto destes Termos e correm por conta exclusiva dele.

11.Saque da Subconta de Pagamento via PIX

Uma vez creditado o valor na subconta de pagamento do Instrutor (Saldo Disponível, conforme Seção 9), o saque para a conta bancária do Instrutor ocorre exclusivamente via PIX, comandado pela Plataforma utilizando o CNPJ validado no procedimento de KYC como chave PIX da transferência. É vedada a transferência da subconta para contas de titularidade diversa, ainda que de sócios, prepostos ou colaboradores do Instrutor.

Não há piso mínimo de valor por saque — o Instrutor pode movimentar o Saldo Disponível em qualquer denominação — e a Plataforma não cobra tarifa do Instrutor pelo saque. Há, contudo, limite operacional de até 30 (trinta) saques por mês civil, contados do dia 1º ao último dia de cada mês em horário de Brasília, sem cumulatividade entre meses (a cota é renovada automaticamente no dia 1º do mês seguinte). Solicitações de saque que excedam o limite no mesmo mês civil são bloqueadas pelo painel até a renovação automática da cota no dia 1º do mês subsequente. O regime descrito nesta Seção é simétrico ao previsto na Seção 10 dos Termos do Afiliado, viabilizando a operação unificada de saque para o Instrutor que também atue como Afiliado por adesão automática ao programa.

Não se confunde o piso descrito na Seção 9 (R$ 100,00 de Saldo a Faturar acumulado para abertura de pedido de faturamento para a Como Dançar) com a inexistência de piso por saque descrita acima — o primeiro condiciona o início do fluxo de NFS-e para a Plataforma; o segundo se aplica à movimentação, via PIX, de valores já creditados na Subconta do Instrutor após a aprovação da NFS-e.

É responsabilidade do Instrutor manter o seu CNPJ cadastrado como chave PIX ativa em sua conta bancária externa de preferência, em conta de mesma titularidade, e monitorar o próprio saldo. A Plataforma não responde por indisponibilidades, demoras ou falhas operacionais da instituição de pagamento parceira ou do Sistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central.

12.Programa de Afiliados — remissão

Todo Instrutor é, por padrão, também Afiliado da Plataforma, com link de indicação ativo associado ao seu cadastro. A remuneração por venda direta intermediada por link de indicação (comissão de afiliação) é regida EXCLUSIVAMENTE pelos Termos do Afiliado, disponíveis em /transparencia/afiliados/termos, não sendo objeto destes Termos do Instrutor.

O cumprimento das obrigações de transparência e tracking server-side de conversão (Pixel/CAPI/Postback) descritas na Seção 12 da Política de Privacidade é condição operacional do Programa de Afiliados, aplicando-se ao Instrutor enquanto Afiliado, sem alterar o regime contratual destes Termos quanto à Pool.

Aplica-se também ao Instrutor, em sua dimensão de Afiliado, o regime de alinhamento ético-institucional detalhado na Seção 8 das Diretrizes de Divulgação — que estabelece os critérios pelos quais a Plataforma se reserva o direito de recusar, restringir ou descontinuar parcerias com Afiliados cuja atividade paralela seja substancialmente incompatível com a proposta de bem-estar, desenvolvimento humano e qualidade de vida da marca, sempre com devido processo (notificação fundamentada, oportunidade de manifestação e prazo razoável para regularização quando cabível). Esse regime convive — e não se sobrepõe — com a obrigação de conduta pública prevista na Seção 13 destes Termos do Instrutor, aplicável ao Instrutor enquanto figura pública da marca, independentemente de sua atuação como Afiliado.

Em caso de eventual conflito específico sobre comissão de afiliação por venda direta, prevalecem os Termos do Afiliado. Sobre Pool de Instrutores, licenciamento e fluxo de NFS-e descritos aqui, prevalecem estes Termos do Instrutor.

13.Conduta, originalidade e cláusulas anti-fraude

O Instrutor compromete-se a observar, durante toda a vigência destes Termos, padrões de conduta compatíveis com o ambiente educacional e profissional da Plataforma. São obrigações essenciais do Instrutor:

  • Garantir a originalidade e a titularidade plena dos direitos sobre o Conteúdo, incluindo direitos autorais, conexos, de imagem, voz, música e coreografia, eximindo a Plataforma de qualquer responsabilidade por demandas de terceiros;
  • NÃO inflar artificialmente o Tempo Total Assistido, por meio de bots, automações, redes de contas falsas, manipulação técnica do player ou qualquer outro expediente — conduta que, comprovada, enseja reversão da apuração afetada e rescisão por causa nos termos da Seção 4 e Seção 15;
  • NÃO redirecionar Alunos da Plataforma para canais externos pagos durante a vigência (cláusula anti-cherry-picking), preservando a economia do contrato — vedação que NÃO se confunde com a comercialização legítima do mesmo curso em outras plataformas, autorizada pela Seção 3;
  • NÃO utilizar dados de Alunos eventualmente recebidos para fins fiscais (NFS-e em modelo de split, quando aplicável) para qualquer outra finalidade, em especial marketing direto, mailing, contato extra-plataforma ou cessão a terceiros — vedação alinhada à Seção 7 da Política de Privacidade;
  • Atender, em prazo razoável, às solicitações de moderação ou ajuste de Conteúdo motivadas por queixas legítimas de Alunos, exigências legais ou padrões editoriais da Plataforma;
  • Manter conduta pública compatível com o propósito da Plataforma — promover bem-estar, desenvolvimento humano, saúde emocional, qualidade de vida e relacionamentos saudáveis através da dança —, abstendo-se de promover, em canais, perfis, marcas ou negócios próprios publicamente associados ao Instrutor, atividades substancialmente incompatíveis com esse propósito, como casas de apostas e plataformas de gambling em todas as suas formas, discurso de ódio e conteúdos discriminatórios, golpes e esquemas de enriquecimento rápido, ou manipulação psicológica voltada a induzir decisão prejudicial. Os critérios objetivos, a lista exemplificativa não exaustiva, o regime de devido processo (notificação fundamentada, oportunidade de manifestação e prazo para regularização quando cabível) e a delimitação entre atividade paralela do Instrutor e sua vida privada estão detalhados na Seção 8 das Diretrizes de Divulgação, aplicáveis ao Instrutor enquanto figura pública da marca, independentemente de sua atuação como Afiliado.

A violação destas obrigações constitui falta grave e autoriza a rescisão imediata por causa, com bloqueio cautelar do Saldo a Faturar até a apuração de eventuais débitos, danos ou ressarcimentos devidos à Plataforma, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.

14.Direitos editoriais da Plataforma

Para fins de otimização de vendas, posicionamento de catálogo e adequação à linguagem visual da Plataforma, a Como Dançar tem autonomia para editar, a seu critério editorial, os seguintes elementos do Conteúdo do Instrutor:

  • Capa e miniatura (thumbnail) do Curso ou Workshop;
  • Título e subtítulo exibidos no catálogo, na busca e nas comunicações;
  • Descrição comercial e textos de marketing em landing pages e e-mails;
  • Trechos curtos para divulgação em redes sociais e anúncios pagos.

Essa autonomia editorial é exercida com observância de dois limites essenciais: (i) o nome do Instrutor permanece visível e atribuído ao Conteúdo em todas as superfícies onde o Conteúdo é exibido; e (ii) a essência do trabalho original e a proposta pedagógica do Instrutor não podem ser desvirtuadas, vedando-se edições que alterem o significado, a metodologia ou o gênero do Conteúdo.

O áudio, a imagem e o conteúdo audiovisual em si dos vídeos NÃO são editados pela Plataforma sem prévia comunicação ao Instrutor, ressalvadas as adequações técnicas necessárias à entrega por streaming (transcoding, geração de versões adaptativas, legendas automáticas) e cortes pontuais por exigência legal ou de moderação.

15.Suspensão e rescisão

Estes Termos podem ser encerrados nas seguintes hipóteses, observadas as consequências contratuais correspondentes:

Encerramento sem causa

Qualquer das partes pode encerrar a relação sem causa, mediante aviso prévio simétrico de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme a grade de prazos da Seção 4. Durante o aviso, o Conteúdo é retirado de marketing/nova venda mas permanece acessível aos Alunos com Assinatura vigente, exclusivamente até o término do aviso, conforme a Seção 4. O Saldo a Faturar acumulado até a data efetiva do encerramento permanece devido ao Instrutor, observado o fluxo da Seção 9.

Rescisão por causa

A rescisão por causa, prevista na Seção 4, é imediata e desobriga a Plataforma do aviso prévio. O Saldo a Faturar acumulado pode ser bloqueado cautelarmente para apuração de eventuais débitos, danos ou ressarcimentos devidos à Plataforma, com a liberação do remanescente após a apuração, ou compensação total nos termos da legislação civil. As hipóteses incluem fraude na apuração de Tempo Assistido, violação de propriedade intelectual de terceiros, descumprimento das vedações da Seção 13 e demais condutas incompatíveis com a continuidade do contrato.

Falecimento ou incapacidade superveniente

Em caso de falecimento do(s) sócio(s) titular(es) do CNPJ do Instrutor, ou de incapacidade superveniente que impossibilite a continuidade da operação, o Saldo a Faturar acumulado é pago ao espólio ou ao representante legal, mediante apresentação de documentação hábil (certidão de óbito, alvará judicial, termo de curatela). O Conteúdo permanece licenciado conforme a Seção 4 até decisão do espólio quanto à manutenção ou retirada da licença, observado o aviso prévio aplicável.

16.Modificação dos Termos, lei aplicável e foro

A Como Dançar pode modificar estes Termos a qualquer tempo, mediante comunicação prévia razoável ao Instrutor por e-mail e/ou notificação no painel, indicando a nova versão e a data de vigência. Mudanças materiais — entendidas como, por exemplo, alteração do piso mínimo de aporte da Pool, alteração do piso de faturamento, alteração da metodologia de apuração da Pool ou eventual substituição do próprio regime de remuneração do Instrutor (por exemplo, migração do modelo Pool para licenciamento direto de Conteúdo/cursos ou outro regime que venha a ser adotado) — observam o aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias previsto na Seção 7, oportunidade em que o Instrutor pode optar por encerrar a relação sem ônus, observada a Seção 4.

A continuidade do Instrutor na Plataforma após a vigência da nova versão, sem manifestação contrária no prazo, implica aceitação tácita das alterações, sem prejuízo do gate de re-aceite expresso (ConsentGate) implementado pela Plataforma para mudanças de maior relevância.

Estes Termos são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir qualquer controvérsia decorrente destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Versão atual: 2026-05-11 — vigente desde 11 de maio de 2026.

A primeira versão pública dos Termos do Instrutor da Como Dançar foi publicada em 06 de maio de 2026. A versão e a data de vigência atuais são exibidas no cabeçalho desta página. Versões anteriores podem ser solicitadas pelo e-mail suporte@comodancar.online.