Termos do Afiliado

O contrato entre você (Afiliado) e o Como Dançar para divulgação da Plataforma por link de indicação, comissionamento, NFS-e em split e tracking publicitário server-side.

Vigente desde 11 de maio de 2026 · Versão 2026-05-11

Estes Termos do Afiliado ("Termos") regulam a relação entre você ("Afiliado") e a Como Dançar Ltda. ("Como Dançar" ou "Plataforma") quando você divulga a Plataforma por meio de link de indicação e recebe comissão pelas vendas atribuídas. Ao aceitar estes Termos, você declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições aqui previstas.

Estes Termos devem ser lidos em conjunto com as Diretrizes de Divulgação (em /transparencia/afiliados/diretrizes-de-divulgacao), com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso, todos disponíveis na Central de Transparência. As Diretrizes de Divulgação concretizam, em linguagem operacional, os deveres de boa-fé publicitária firmados nestes Termos e são parte integrante do contrato.

Resumo rápido (não substitui o texto completo)

Você divulga a Plataforma por link `?ref=` e ganha R$ 120,00 de Comissão Direta por cada venda anual da sua indicação — seja no PIX, seja no cartão de crédito em 12x. Antes do seu Link começar a comissionar, é preciso concluir a habilitação financeira (KYC aprovado + Subconta de Pagamento criada — vide Seção 2): vendas que entrarem no seu link enquanto a habilitação estiver pendente são registradas como vendas diretas da Plataforma, sem comissão e sem vínculo gravado com o Aluno; depois de habilitado, o Link passa a comissionar normalmente nas próximas vendas. No cartão, em vez de você receber R$ 10,00 por mês ao longo de 12 meses, a Plataforma antecipa as parcelas junto à instituição de pagamento parceira e te paga os R$ 120,00 cheios de uma vez, após a carência de 14 dias — do mesmo jeito que no PIX. A atribuição é last-click com cookie de 60 dias e fica travada na 1ª venda paga atribuída a Afiliado já habilitado. Você segue ganhando essa Comissão Direta em todas as renovações anuais subsequentes, enquanto o Aluno continuar com Assinatura ativa — não é só na primeira venda. Se o Aluno cancela, o seu vínculo com ele segue protegido por 30 dias (quarentena); só depois desse prazo é que ele fica disponível para nova atribuição por outro Afiliado. Você emite NFS-e para o Aluno (não para a Como Dançar) pela sua fatia, em modelo de split fiscal na origem — e, se preferir não emitir manualmente, a Plataforma automatiza essa emissão pra você por R$ 0,49 por nota (esse é o custo que a Como Dançar paga à instituição de pagamento parceira e te repassa sem nenhum acréscimo). Não há exclusividade — você pode promover quem quiser em paralelo. Cada termo técnico está explicado em linguagem leiga, com exemplo, em /transparencia/glossario.

1.Objeto e definições

Estes Termos têm por objeto regular o programa de indicação da Plataforma, no qual o Afiliado divulga o Como Dançar por meio de link de indicação personalizado e faz jus a comissão pelas vendas anuais de Assinatura efetivamente confirmadas pelo gateway de pagamento e atribuídas a ele pelo modelo de last-click descrito na Seção 3.

Os Instrutores parceiros da Plataforma são também Afiliados por adesão automática a este programa: ao firmarem os Termos do Instrutor em /transparencia/instrutores/termos, recebem link de indicação próprio e, ao indicarem venda atribuída a esse link, fazem jus à Comissão Direta na qualidade de Afiliado nos exatos termos deste contrato — sem prejuízo da participação ordinária na Pool de Instrutores, que segue o regime próprio dos Termos do Instrutor e independe do volume ou existência de vendas indicadas. Para todos os fins destes Termos, salvo disposição expressa em contrário, as referências a "Afiliado" abrangem tanto o Afiliado puro quanto o Instrutor que atue na qualidade de Afiliado.

Para os fins destes Termos, os termos abaixo têm o seguinte significado:

  • Plataforma: o site comodancar.online, o aplicativo (web/PWA e mobile) e todos os ambientes digitais operados pela Como Dançar Ltda. (CNPJ 27.171.329/0001-71).
  • Afiliado: pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ, parceira da Plataforma, que divulga o Como Dançar por meio de link de indicação ativo associado ao seu cadastro. A Plataforma não opera modalidade de Afiliado pessoa física — pessoa física pode ser exclusivamente Aluno (gratuito ou Assinante), conforme Termos de Uso. O efetivo cadastro como Afiliado pressupõe e exige a apresentação de CNPJ ativo e a abertura de subconta de pagamento atrelada à Plataforma, conforme Seção 2.
  • Aluno: usuário consumidor da Plataforma, titular de Assinatura ativa, conforme definido nos Termos de Uso.
  • Link de Indicação: URL canônica da Plataforma acrescida do parâmetro `?ref=<id>`, em que `<id>` identifica univocamente o cadastro do Afiliado.
  • Vínculo de Atribuição: associação entre um Afiliado e um Aluno, registrada após a 1ª venda paga, e que define a quem cabe a comissão das vendas anuais subsequentes daquele Aluno.
  • Cookie de Atribuição: cookie funcional com validade de 60 (sessenta) dias, gravado no navegador do visitante a cada clique em Link de Indicação distinto.
  • Última Clicada (last-click): regra de atribuição segundo a qual o Afiliado titular do Cookie de Atribuição vigente no momento da 1ª venda paga é o credor da comissão.
  • Comissão Direta: valor devido ao Afiliado pela venda anual confirmada e atribuída, conforme tabela da Seção 7.
  • Carência: prazo de 14 (quatorze) dias corridos durante o qual a comissão permanece em estado pendente após a confirmação do pagamento, antes de migrar para o estado disponível.
  • Quarentena: prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do cancelamento ou expiração da Assinatura, ao fim do qual o Vínculo de Atribuição é automaticamente removido e o Aluno fica disponível para reconquista por outro Afiliado.
  • Subconta de Pagamento: subconta bancária digital aberta em nome do Afiliado junto à instituição de pagamento parceira da Plataforma, operada no âmbito da estrutura financeira da Como Dançar Ltda.
  • NFS-e em Split: regime fiscal em que, na operação de split de pagamento, o Afiliado emite Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para o Aluno (Cliente Final) pela sua fatia da venda, e a Como Dançar emite NFS-e para o Aluno pela parte dela — não havendo nota fiscal entre Afiliado e Como Dançar.

2.Adesão e habilitação financeira

O cadastro como Afiliado é gratuito e está disponível, mediante aceitação destes Termos, para pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ, parceira da Plataforma. Pessoas físicas não são elegíveis ao programa de Afiliados — pessoa física pode ser exclusivamente Aluno (gratuito ou Assinante), conforme Termos de Uso. Para os Instrutores parceiros, o cadastro como Afiliado é automático por adesão ao firmarem os Termos do Instrutor (vide Seção 1, último parágrafo). A partir do aceite e do cumprimento da habilitação financeira abaixo, o Afiliado passa a ter Link de Indicação ativo associado ao seu cadastro e pode iniciar a divulgação observadas as Diretrizes de Divulgação.

A habilitação para recebimento financeiro de Comissão Direta, contudo, depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Aprovação no procedimento de KYC (Know Your Customer) da Plataforma;
  • Apresentação de CNPJ ativo da pessoa jurídica do Afiliado;
  • Configuração de Subconta de Pagamento em nome do Afiliado junto à instituição de pagamento parceira, com geração do respectivo identificador interno da subconta.

Link de Indicação só fica disponível após habilitação completa

Atenção: enquanto a habilitação financeira não estiver integralmente concluída — isto é, enquanto NÃO estiverem cumpridos, simultaneamente, dois marcos objetivos (KYC do Afiliado aprovado pela Plataforma E Subconta de Pagamento efetivamente criada na instituição parceira), o que pressupõe a satisfação prévia dos 3 requisitos cumulativos descritos acima (KYC aprovado, CNPJ ativo e Subconta de Pagamento criada) — a Plataforma NÃO disponibiliza ao Afiliado o Link de Indicação para divulgação: a tela /app/admin/meus-links permanece bloqueada com banner orientando a conclusão da habilitação, sem exibir o link, o gerador ou o QR Code. Caso o Afiliado obtenha por outras vias um link contendo seu identificador (`?ref=<id>`) e divulgue antes da habilitação, eventuais vendas que entrarem por esse link são registradas, no momento da confirmação do pagamento, como vendas diretas da Plataforma — sem split de pagamento, sem Comissão Direta e SEM gravação do Vínculo de Atribuição no perfil do Aluno. Após a conclusão da habilitação, o Link passa a ser exibido e a comissionar normalmente nas próximas vendas confirmadas — não há retroatividade sobre vendas já consumadas no estado não-habilitado, nem direito a indenização por essas vendas. É também condição essencial que o recebimento de Comissão Direta ocorra exclusivamente em CNPJ ativo, com Subconta de Pagamento de mesma titularidade — a Plataforma NÃO realiza pagamentos a pessoas físicas, nem a CNPJs cuja titularidade societária divirja da Subconta de Pagamento.

O Afiliado é responsável por manter atualizados, a qualquer tempo, seus dados cadastrais, societários e bancários. Alterações relevantes (mudança de endereço, sócios, regime tributário, conta bancária) devem ser comunicadas tão logo ocorram, sob pena de retenção do pagamento até a regularização.

4.Trava de atribuição na 1ª venda paga

No momento da primeira confirmação de pagamento do Aluno, e desde que o Afiliado titular do Cookie de Atribuição vigente esteja integralmente habilitado para recebimento financeiro (Seção 2 — KYC aprovado e Subconta de Pagamento criada), o vínculo com aquele Afiliado é gravado no perfil do Aluno e passa a integrar o Vínculo de Atribuição. Se o Afiliado não estiver habilitado nesse momento, a venda é registrada como venda direta da Plataforma, o Vínculo NÃO é gravado e o Aluno permanece elegível para nova atribuição em vendas futuras — inclusive ao próprio Afiliado original, caso ele complete a habilitação e o Aluno volte a clicar no Link dele dentro da janela de 60 dias do Cookie de Atribuição.

A partir da 1ª venda paga, e enquanto o Vínculo de Atribuição estiver ativo (Assinatura vigente ou Quarentena ainda em curso, nos termos da Seção 5), novos cliques do mesmo Aluno em Links de Indicação de outros Afiliados NÃO sobrescrevem o vínculo gravado. Essa trava protege o Afiliado original contra reatribuição predatória durante o ciclo de vida da Assinatura.

5.Quarentena de 30 dias e reconquista

Caso a Assinatura do Aluno seja cancelada ou expire e permaneça inativa por 30 (trinta) dias corridos contados do término do ciclo pago, o Vínculo de Atribuição é automaticamente removido e o Aluno fica disponível para reconquista por outro Afiliado.

Após o término da Quarentena, novas vendas do Aluno são atribuídas conforme o Cookie de Atribuição vigente no novo ciclo, podendo recair sobre o mesmo Afiliado original (em caso de novo clique no Link dele) ou sobre Afiliado diverso. Nenhuma comissão é devida ao Afiliado original sobre vendas posteriores ao término da Quarentena se ele não constar como titular do cookie no novo ciclo.

6.Vendas elegíveis

A Comissão Direta é devida ao Afiliado em toda venda anual de Assinatura efetivamente confirmada pelo gateway de pagamento e atribuída ao seu Vínculo de Atribuição, observado o seguinte:

  • Inclui a 1ª venda paga (que origina o Vínculo de Atribuição) e todas as renovações anuais subsequentes, enquanto o Vínculo estiver ativo (sem que tenha decorrido a Quarentena);
  • Não há limite de número de renovações comissionáveis — enquanto o Aluno permanecer atribuído ao Afiliado original, cada nova venda anual gera nova Comissão Direta;
  • Cancelamentos antes da 1ª venda paga não geram comissão — a Comissão Direta depende sempre de pagamento confirmado pelo gateway;
  • Vendas registradas como diretas da Plataforma — seja por ausência de atribuição válida, seja por campanha paga oficial da Plataforma — não geram comissão, conforme Seção 3;
  • Vendas confirmadas enquanto o Afiliado titular do Cookie de Atribuição vigente ainda não tiver concluído a habilitação financeira (Seção 2) também não geram comissão e são tratadas como vendas diretas da Plataforma, conforme Seção 4 — sem que o Vínculo de Atribuição seja gravado, e sem que essas vendas comissionem renovações futuras do mesmo Aluno em favor do Afiliado.

7.Tabela de comissões

A Comissão Direta devida ao Afiliado, por venda anual confirmada e atribuída, observa a seguinte tabela literal:

Forma de pagamento da vendaComissão devida ao AfiliadoLiberação para saque
PIX (pagamento único)R$ 120,00 (cento e vinte reais) por venda anualApós carência de 14 dias contados da confirmação do pagamento
Cartão de crédito em 12 (doze) parcelasR$ 10,00 (dez reais) por parcela efetivamente liquidada, totalizando R$ 120,00 ao longo das 12 parcelasCada parcela libera após carência de 14 dias contados da liquidação da respectiva parcela

A Plataforma realiza, com a instituição de pagamento parceira, antecipação de recebíveis das parcelas do cartão de crédito, de modo que as 12 parcelas comissionáveis ficam disponíveis para saque dentro do horizonte de carência aplicável a cada uma — sem necessidade de o Afiliado aguardar o ciclo natural de liquidação do cartão.

Aviso prévio de 30 dias para qualquer alteração de valores

A alteração dos valores acima ou da forma de cálculo da Comissão Direta depende de aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, comunicado por canais oficiais (e-mail cadastrado e/ou painel do Afiliado). Vendas atribuídas ao Afiliado antes da entrada em vigor da alteração permanecem regidas pela tabela vigente à época da atribuição.

A Plataforma mantém programa de incentivo para Afiliados ativos, cujos critérios e benefícios serão divulgados em documento próprio quando aplicável, sem que esta menção, por si só, gere direito adquirido a qualquer benefício específico.

8.Carência (período pendente → disponível)

Cada parcela de Comissão Direta permanece em estado pendente por 14 (quatorze) dias corridos contados da confirmação efetiva do pagamento da venda ou parcela correspondente pelo gateway.

Findo o prazo de 14 dias sem registro de reembolso, estorno ou chargeback associado àquele pagamento, a parcela de comissão é automaticamente movida para o estado disponível e fica elegível para saque PIX da Subconta de Pagamento do Afiliado, observado o regime operacional descrito na Seção 10.

9.Estornos, reembolsos e chargebacks

Pagamentos revertidos por reembolso (incluindo a garantia de 7 dias prevista nos Termos de Uso), chargeback solicitado pelo Aluno ou hipóteses equivalentes não geram Comissão Direta. Comissões apuradas e ainda em estado pendente são canceladas automaticamente quando o pagamento de origem for revertido durante a Carência.

Caso a comissão já tenha sido movida para o estado disponível e eventualmente sacada antes do registro do estorno, reembolso ou chargeback do pagamento de origem, o valor correspondente fica sujeito a compensação contra saldo futuro do Afiliado, sem prejuízo de cobrança nas hipóteses cabíveis.

10.Saque via PIX da Subconta de Pagamento

Os saques da Comissão Direta operam pelo seguinte regime: por força do split de pagamento na origem (Seção 11), as fatias de comissão atribuídas ao Afiliado são depositadas, no momento da liquidação, em subconta de pagamento atrelada à Plataforma, de titularidade do Afiliado; após o decurso da Carência de 14 (quatorze) dias prevista na Seção 8, sem registro de reembolso, estorno ou chargeback do pagamento de origem, o saldo migra para o estado disponível e fica elegível para saque a qualquer tempo, mediante solicitação do Afiliado pelo painel próprio.

O saque é executado, pela Plataforma, via PIX, utilizando o CNPJ validado no procedimento de KYC como chave PIX da transferência, de mesma titularidade do Afiliado (Seção 2). É vedada a transferência da subconta de pagamento do Afiliado para contas de titularidade diversa, ainda que de sócios, prepostos ou colaboradores. É responsabilidade do Afiliado manter o seu CNPJ cadastrado como chave PIX ativa em sua conta bancária externa de preferência, em conta de mesma titularidade.

Não há piso mínimo de valor por saque — o Afiliado pode movimentar o saldo disponível em qualquer denominação — e a Plataforma não cobra tarifa do Afiliado pelo saque. Há, contudo, limite operacional de até 30 (trinta) saques por mês civil, contados do dia 1º ao último dia de cada mês em horário de Brasília, sem cumulatividade entre meses (a cota é renovada automaticamente no dia 1º do mês seguinte). Solicitações de saque que excedam o limite no mesmo mês civil são bloqueadas pelo painel até a renovação automática da cota no dia 1º do mês subsequente.

A Plataforma não custeia tarifas bancárias da subconta de pagamento do Afiliado, nem responde por indisponibilidades, demoras ou falhas operacionais da instituição de pagamento parceira ou do Sistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central. Bloqueios de KYC, suspeitas fundamentadas de fraude ou riscos de compliance (em especial as hipóteses descritas na Seção 14) suspendem temporariamente os saques, sem prejuízo da Comissão Direta efetivamente devida, até a conclusão da apuração.

11.NFS-e em split — Afiliado emite para o Aluno

Quando uma venda é intermediada pelo Link de Indicação do Afiliado e atribuída a ele pelo modelo de last-click (Seção 3), a operação é executada por split de pagamento na origem, junto ao gateway de pagamento contratado pela Plataforma, de modo que o Aluno paga o valor total da Assinatura e o gateway distribui simultaneamente as fatias correspondentes para a Como Dançar e para o Afiliado, sem trânsito intermediário do valor pela conta da Plataforma. As demais vendas — venda direta pela Plataforma (tráfego orgânico, campanhas oficiais e renovações automáticas sem intermediação) — não operam em split: a Como Dançar recebe a integralidade do valor e emite NFS-e única para o Aluno como tomador, conforme Seção 8 dos Termos de Uso, sem que essa hipótese gere Comissão Direta nem trânsito de dados do Aluno ao Afiliado.

Em decorrência do regime de split, do ponto de vista tributário o Aluno contrata simultaneamente serviços da Como Dançar e do Afiliado, cabendo a cada qual a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) sobre a sua respectiva fatia. Especificamente:

  • O Afiliado emite NFS-e para o Cliente Final (Aluno) pelo valor da sua fatia, correspondente à Comissão Direta devida (Seção 7);
  • A Como Dançar emite NFS-e para o Aluno pela parte dela;
  • Não há NFS-e entre Afiliado e Como Dançar, pois o serviço prestado pelo Afiliado, no contexto do split, é diretamente ao Aluno.

A Seção 7 da Política de Privacidade firma a base legal aplicável (art. 7º, II e V, da LGPD — cumprimento de obrigação legal/regulatória e execução de contrato) para o compartilhamento, com o Afiliado, dos dados cadastrais necessários à emissão da NFS-e: nome completo, CPF, e-mail e endereço completo do Aluno (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP).

Vedação absoluta ao uso fora da finalidade fiscal

Os dados pessoais do Aluno recebidos pelo Afiliado em função do split destinam-se EXCLUSIVAMENTE à emissão da NFS-e e ao cumprimento das obrigações fiscais correlatas. É expressamente vedado ao Afiliado utilizá-los para envio de comunicações comerciais, marketing direto, contato extra-plataforma, formação de mailing, cessão a terceiros ou qualquer finalidade diversa da fiscal. O descumprimento implica rescisão imediata destes Termos, retenção de comissões pendentes para apuração e responsabilização cível e administrativa nos termos dos arts. 42 e seguintes da LGPD.

12.Emissão automática de NFS-e (via instituição de pagamento parceira) — opcional

Como conveniência opcional, a Plataforma oferece ao Afiliado uma integração com a instituição de pagamento parceira para emissão automática da NFS-e devida pelo Afiliado para o Aluno a cada venda confirmada. Nessa modalidade, aplicam-se às Subcontas as configurações de emissão de NFS-e centralizadas pela Plataforma junto à instituição de pagamento parceira.

O custo do serviço é de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) por nota fiscal emitida — esse é o custo cobrado pela instituição de pagamento parceira, repassado ao Afiliado sem nenhum acréscimo da Plataforma. O valor é debitado da Subconta de Pagamento do Afiliado a cada emissão, sem qualquer retenção adicional pela Plataforma.

A não-adesão à emissão automática obriga o Afiliado a emitir manualmente a NFS-e devida para o Aluno, observada a legislação aplicável e os prazos do município competente. Em qualquer hipótese, o Afiliado permanece como emitente legal da nota e responsável fiscal exclusivo pela sua respectiva fatia.

13.Natureza fiscal e enquadramento (CNAE)

A atividade do Afiliado, no contexto destes Termos, é enquadrada como "Ensino de Arte e Cultura" — Anexo III do Simples Nacional, mesmo enquadramento aplicável à Como Dançar e aos Instrutores parceiros. Esse alinhamento simplifica a operação do Instrutor que também atua como Afiliado, hipótese em que ambos os fluxos (Pool de Instrutores e Comissão Direta) compartilham o mesmo regime tributário.

Cabe ao Afiliado manter o regime tributário compatível com o enquadramento aqui previsto e responder, perante o Fisco federal, estadual e municipal, por eventuais divergências de classificação, autuações, multas ou cobranças tributárias direcionadas ao seu CNPJ. Eventuais autuações decorrentes de divergência de enquadramento não são objeto destes Termos e correm por conta exclusiva do Afiliado.

O enquadramento da atividade do Afiliado no Anexo III do Simples Nacional, mencionado nesta Seção, pressupõe a opção do parceiro pelo regime do Simples Nacional. Afiliados optantes por outros regimes — em especial Lucro Presumido ou Lucro Real — seguem a tributação aplicável ao próprio CNPJ, sem alteração nos valores brutos de Comissão Direta repassados pela Plataforma; eventuais diferenças de carga tributária entre regimes são integralmente suportadas pelo Afiliado.

14.Tracking publicitário e responsabilidades LGPD

Entenda a divisão entre 12.A e 12.B antes de seguir

Esta seção começa com um aviso importante para a sua segurança jurídica e a do Aluno. A Política de Privacidade tem duas subseções de tracking publicitário: a 12.A trata das campanhas operadas pela própria Plataforma (em que ela usa Pixel/Tag/SDKs e forma públicos personalizados nas suas próprias contas de anúncios) e a 12.B trata da mensuração server-side de Conversão repassada ao Afiliado. Essa abertura da 12.A vale só para a Plataforma — ela não autoriza, amplia ou flexibiliza nada do que o Afiliado faz nas suas próprias campanhas. O regime aplicável a você como Afiliado é o da 12.B, espelhado nesta Seção 14: você recebe apenas o evento de Conversão server-side, não obtém pixel próprio no domínio da Plataforma, não monta Custom/Lookalike Audiences a partir de Alunos da Plataforma e não usa dados de Aluno para fins publicitários além do necessário ao matching da Conversão. Isso protege o Aluno e protege também você — mantém clara a responsabilidade de cada lado e blinda o seu trabalho contra confusões com práticas que não são suas.

O programa de Afiliados é construído sobre um pacto simples: você divulga a Plataforma com seriedade e nós retribuímos com regras claras, transparência e proteção do ecossistema do qual o seu trabalho faz parte. As obrigações desta Seção 14 são rigorosas porque o nosso primeiro compromisso é com o Aluno — e, justamente por isso, elas estão do lado do Afiliado sério, que ganha um ambiente em que práticas predatórias e fraudulentas não prosperam. Não há aqui qualquer presunção de má-fé contra você; há, sim, regras que delimitam com clareza o que cabe à Plataforma e o que cabe ao Afiliado em matéria de tracking publicitário e LGPD.

Você pode (e é encorajado a) operar o seu próprio funil de divulgação fora da Plataforma — captação de lead em página própria, aquecimento de audiência em redes sociais, lista própria de e-mail/WhatsApp com opt-in, nurturing de prospects, criativos e segmentações nas suas contas de anúncios. Nessas operações, você é Controlador independente para fins de LGPD: define finalidades e meios sobre dados pessoais que você mesmo coletou, com bases legais próprias (em geral, consentimento ou legítimo interesse) e sob responsabilidade direta sua perante a ANPD, o titular e os órgãos de defesa do consumidor. O que esta Seção 14 disciplina é a fronteira entre esse funil próprio (legítimo) e o uso indevido de dados que pertencem ao relacionamento Plataforma–Aluno (vedado).

Em complemento à Seção 12 da Política de Privacidade, que regula em sua subseção 12.B a mensuração server-side de Conversão de Compra (Purchase) enviada às redes Meta, Google Ads e TikTok com base no Legítimo Interesse (art. 7º, IX, da LGPD) e em regime de transparência e direito de oposição (opt-out), o Afiliado declara o cumprimento integral das três obrigações a seguir:

1. Política de privacidade própria, em página acessível

Como você opera campanhas publicitárias e, possivelmente, funil de captação próprio, é necessário ter uma página de Política de Privacidade sua, publicada em um endereço (URL) público e acessível, que se mantenha no ar. Essa página deve descrever, em linguagem clara, como você trata os dados pessoais nas suas próprias operações: contas de anúncios (Meta, Google Ads, TikTok e quaisquer outras redes que você use), criativos, segmentações, públicos personalizados (Custom Audiences) lícitos formados a partir das suas próprias bases, formulários de captação, listas de e-mail/WhatsApp e demais ferramentas que estejam sob o seu controle. Não exigimos formato específico nem texto modelo, e a Plataforma não fiscaliza, não cadastra nem coleta a URL dessa página — exigimos que a sua política exista, esteja no ar e descreva com honestidade o que você faz com os dados das pessoas. A responsabilidade pela existência, atualidade e veracidade dessa política é direta sua perante a ANPD, o titular e os órgãos de defesa do consumidor.

Importante: os dados que a Plataforma envia ao Afiliado têm finalidade técnica e fiscal estritamente delimitada — (i) o evento de Compra (Purchase) enviado server-side à rede de anúncios cadastrada pelo Afiliado (subseção 12.B da Política de Privacidade) destina-se exclusivamente à mensuração de Conversão e à otimização da campanha do Afiliado dentro daquela rede; (ii) os dados cadastrais do Aluno (CPF, nome, e-mail) compartilhados em razão da intermediação por Link de Indicação destinam-se exclusivamente à emissão da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) pela fatia do Afiliado, em modelo de split fiscal na origem (Seção 11). Esses dados não podem, sob qualquer hipótese, ser utilizados pelo Afiliado para construção de lista própria, marketing direto (e-mail, WhatsApp, SMS), segmentação publicitária, retargeting, formação de Custom/Lookalike Audiences, enriquecimento de perfil ou qualquer outra finalidade diversa daquela a que se destinam — sob pena de quebra material destes Termos, formalizada no item 3 abaixo.

2. Responsabilidade pela legalidade integral da campanha

Como acontece em qualquer operação publicitária por conta própria, você responde — perante autoridades públicas, consumidores, demais Afiliados e a Plataforma — pela legalidade integral das suas campanhas: criativo, segmentação, conteúdo, oferta exibida, alegações feitas e canais utilizados. Isso inclui observar o Código de Defesa do Consumidor (em especial os arts. 36 a 38 sobre publicidade), o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os regulamentos próprios das redes que você contrata. Para fins de LGPD, a divisão é a seguinte: a Plataforma é Controladora apenas do envio do evento de Conversão server-side, conforme Seção 12 da Política de Privacidade; você é Controlador independente da sua campanha publicitária e de qualquer funil próprio que opere — inclusive do respeito ao opt-out das pessoas que estão na sua lista, no seu funil ou na sua audiência. Se alguém da sua audiência pedir descadastro, você precisa atender imediatamente; isso é dever direto seu, não algo que precise ser repassado pela Plataforma.

O opt-out global de tratamento publicitário pelo Aluno — exercido pelo titular diretamente perante a Plataforma na página /privacidade/anuncios — é tratado server-side pela própria Plataforma, que, a partir da manifestação, deixa de transmitir novos eventos de Compra (Purchase) daquele titular às redes Meta, Google Ads e TikTok. Os detalhes operacionais e o regime real de oposição (sem promessa de exclusão retroativa de eventos já transmitidos, mecanismo inexistente nas APIs das redes envolvidas) estão descritos na subseção 12.B da Política de Privacidade. O Afiliado não precisa, e nem teria como, replicar essa propagação nas suas próprias contas — porque, do lado do Afiliado, o regime é justamente o de não formar públicos a partir de Alunos da Plataforma (item 3 abaixo).

3. Vedações absolutas

Há um conjunto enxuto de práticas que são vedadas em caráter absoluto ao Afiliado, sob pena de quebra material destes Termos. São poucas, mas inegociáveis — e existem porque atingem diretamente a confiança do Aluno e a integridade do programa:

  • Extrair, derivar, exportar ou fazer upload de listas de Alunos da Plataforma — em qualquer formato ou intermediação — em Custom Audiences, Lookalike Audiences ou públicos personalizados de qualquer rede publicitária. Esta vedação não atinge públicos formados a partir das suas próprias bases (pessoas que você mesmo captou em funil próprio, com consentimento próprio); atinge especificamente o uso indevido de dados que pertencem ao relacionamento Plataforma–Aluno;
  • Utilizar, para qualquer finalidade publicitária, de marketing direto, de segmentação, de enriquecimento de perfil ou de construção de lista, os dados que a Plataforma envia ao Afiliado por força operacional do programa — em particular, (a) o conteúdo do evento de Compra (Purchase) que chega à conta do Afiliado na rede de anúncios cadastrada (Meta, Google Ads ou TikTok) tem uso estritamente técnico de mensuração e otimização da própria campanha dentro daquela rede e não pode alimentar lista, e-mail/WhatsApp/SMS marketing, retargeting fora daquela rede, exportação ou cessão a terceiros; e (b) os dados cadastrais do Aluno (CPF, nome, e-mail) compartilhados em razão da intermediação por Link de Indicação têm uso estritamente fiscal de emissão da NFS-e do Afiliado, em modelo de split (Seção 11), e não podem ser usados para qualquer finalidade diversa. Esta vedação reforça e amplia a vedação anterior, abrangendo qualquer canal de marketing direto além de Custom/Lookalike;
  • Praticar quaisquer condutas vedadas em ética de SEM/SEO (em especial bidding em palavras-chave de marca da Como Dançar, typo squatting de termo ou de domínio, doorway pages, cloaking e redirecionamentos enganosos) e em anti-fraude de atribuição (em especial cookie stuffing, popunder, iframe oculto, click injection, click spam, manipulação artificial do last-click por bots ou redes de cliques falsos, conluio entre Afiliados e auto-atribuição), todas detalhadas, em padrão operacional, nas Seções 4 e 6 das Diretrizes de Divulgação, parte integrante destes Termos para todos os fins contratuais — inclusive de quebra material.

4. Alinhamento ético-institucional

Como condição substantiva da parceria, o Afiliado se compromete a não exercer, em sua atividade paralela publicamente associada à sua pessoa, perfil, marca ou negócio próprio, práticas substancialmente incompatíveis com a proposta institucional da Como Dançar — orientada por bem-estar, desenvolvimento humano, saúde emocional, qualidade de vida e relacionamentos saudáveis através da dança. Os critérios objetivos (cláusula geral em seis padrões), a lista exemplificativa não exaustiva — que inclui, entre outros, casas de apostas e plataformas de gambling em todas as suas formas e promoção de álcool como estilo de vida ou excesso, com ressalva expressa quanto ao consumo moderado individual —, o regime de devido processo nos três momentos (admissão, vigência e descontinuação) e a delimitação inequívoca entre atividade paralela do Afiliado e sua vida privada estão detalhados na Seção 8 das Diretrizes de Divulgação, parte integrante destes Termos para todos os fins contratuais. A aplicação desta cláusula segue, como regra, o fluxo escalonado de sanções da Seção 15, ressalvada a possibilidade de descontinuação imediata em casos cuja gravidade ou notoriedade comprometa, em si, a credibilidade da Plataforma.

Quebra material — desligamento imediato

A violação de qualquer das obrigações 1 a 4 caracteriza quebra material destes Termos e enseja desligamento imediato do programa, retenção das comissões pendentes para investigação e reporte às autoridades competentes (ANPD, Procon, Ministério Público, autoridades fazendárias) quando cabível, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais aplicáveis. A sanção é severa, mas a sua aplicação é dirigida a condutas claras de violação — não há armadilhas ocultas para o Afiliado que opera de boa-fé dentro das quatro obrigações acima. No caso específico do item 4 (alinhamento ético-institucional), a regra é o fluxo escalonado da Seção 15 com devido processo (notificação fundamentada, oportunidade de manifestação e prazo razoável para regularização quando cabível), reservando-se a Plataforma a descontinuação imediata apenas quando a gravidade ou notoriedade do caso comprometa, em si, a credibilidade da marca.

15.Sanções escalonadas e auditoria

A Plataforma adota, como regra geral, fluxo escalonado de sanções diante de descumprimento destes Termos ou das Diretrizes de Divulgação:

  1. Notificação ao Afiliado, com fundamentação da conduta apontada e prazo para regularização, quando cabível;
  2. Suspensão temporária da Conta de Afiliado, com bloqueio de novas atribuições e retenção das comissões em apuração até a conclusão da análise;
  3. Desligamento do programa, com retenção das comissões pendentes para apuração final e eventual compensação contra saldos disponíveis.

Para infrações graves descritas na Seção 14 ou para condutas dolosas comprovadas (cookie stuffing, fraude de atribuição, vazamento de dados de Alunos, conluio), o desligamento é imediato, sem etapa prévia de notificação ou suspensão.

A Plataforma reserva-se o direito de auditar amostras de campanhas dos Afiliados ativos, mediante solicitação fundamentada de evidências (criativos publicados, prints de painéis das redes contratadas, logs de envio, comprovantes de cumprimento de opt-out), sem acesso direto à conta de anúncios do Afiliado. O atendimento à solicitação de auditoria é obrigação do Afiliado, sob pena de suspensão.

Além da auditoria por amostragem descrita acima, a Plataforma mantém um canal aberto e permanente de denúncia: qualquer pessoa — outro Afiliado, Instrutor, Aluno, ex-Aluno, terceiro afetado por uma campanha ou por um conteúdo, ou mesmo qualquer cidadão que identifique conduta em desacordo com estes Termos, com a Política de Privacidade ou com as Diretrizes de Divulgação — pode reportar o descumprimento por e-mail para suporte@comodancar.online, com a descrição do fato observado e, sempre que possível, evidências (link da publicação, print da peça, data, plataforma e horário). Cada denúncia recebida é apurada com seriedade e tratada com sigilo razoável quanto à identidade do denunciante, dentro dos limites legais. A apuração segue o fluxo escalonado desta Seção 15 quando a conduta for confirmada, ou é arquivada de forma fundamentada quando não houver elementos para prosseguir. Manter um ambiente saudável para Alunos, Instrutores e Afiliados é compromisso direto da Plataforma — e contar com a comunidade para isso é parte essencial desse compromisso.

Canal de denúncia aberto a toda a comunidade

Identificou conduta de Afiliado, Instrutor ou Aluno em desacordo com estes Termos, com a Política de Privacidade ou com as Diretrizes de Divulgação? Escreva para suporte@comodancar.online com a descrição do fato e as evidências que tiver. Toda denúncia é lida, apurada com seriedade e tratada com sigilo razoável quanto à identidade de quem denuncia.

16.Encerramento, vigência, modificação e foro

O programa de Afiliação não tem prazo mínimo de permanência. Qualquer das partes pode encerrar a relação a qualquer tempo, mediante notificação simples enviada ao e-mail cadastrado, sem necessidade de motivação e sem ônus.

No encerramento sem causa, observam-se as seguintes consequências:

  • Comissões em estado disponível são pagas no ciclo normal de saque, observado o regime operacional da Subconta de Pagamento;
  • Comissões em estado pendente seguem o curso natural da Carência (Seção 8), migrando para disponível ao término dos 14 dias se não houver reversão da venda de origem;
  • Comissões em apuração por suspeita de fraude (Seções 14 e 15) ficam retidas até a conclusão da investigação, com liberação do remanescente após apuração, ou compensação total nos termos da legislação civil.

Não há cláusula de exclusividade nestes Termos. O Afiliado pode promover, em paralelo, plataformas concorrentes ou marketplaces educacionais, sem restrição contratual da Como Dançar, ressalvada a vedação a comparação direta enganosa ou difamatória prevista nas Diretrizes de Divulgação.

A Como Dançar pode modificar estes Termos a qualquer tempo, mediante publicação de nova versão na Central de Transparência e comunicação prévia razoável ao Afiliado por e-mail e/ou notificação no painel. Mudanças materiais (alteração dos valores da Seção 7, do prazo de Carência ou do regime de NFS-e) observam o aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias previsto na Seção 7, oportunidade em que o Afiliado pode optar por encerrar a relação sem ônus. A continuidade do Afiliado no programa após a entrada em vigor da nova versão, sem manifestação contrária no prazo, implica aceitação tácita das alterações, sem prejuízo do gate de re-aceite expresso (ConsentGate) implementado pela Plataforma para mudanças de maior relevância.

Estes Termos são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir qualquer controvérsia decorrente destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Versão atual: 2026-05-11 — vigente desde 11 de maio de 2026.

A versão e a data de vigência são exibidas no cabeçalho desta página. Versões anteriores podem ser solicitadas pelo e-mail suporte@comodancar.online.